Em nossa disciplina dividimos o direito em público e privado. O Direito Administrativo é do ramo do direito público. Por conta disso, as normas existentes são aplicáveis a toda a sociedade. Esse ramo pode ser conceituado como "o ramo do Direito Público Interno que regula a atividade das pessoas jurídicas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas". Elaborado pela professora, 2018. De acordo com o que foi estudado, diferencie a empresa pública da sociedade de economia mista.
Soluções para a tarefa
Já as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, *constituídas por capital público e privado*. Sua criação também é autorizada por lei, e deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima, onde as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta.
Resposta A correta é:
O direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.
Conforme o conteúdo trabalhado na unidade I, o Direito administrativo pode ser conceituado sob a perspectiva de diversos critérios, como: do poder executivo, das relações jurídicas, o teológico, o negativo/residual, da distinção entre a atividade jurídica e social do Estado, da Administração Pública, e do Sentido Objetivo e Subjetivo.
De acordo com a escola do critério negativo ou residual, o direito administrativo pode ser conceituado como:
a.
Ramo do direito público interno que regula a atividade jurisdicional não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
b.
Considera que o direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins
c.
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
d.
É o conjunto de princípios que regem a administração pública.
e.
O direito administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.