Em nossa Constituição Federal, a proteção ambiental é de natureza antropocêntrica. Para o antropocentrismo, o que importa é o bem-estar dos seres humanos, por isso o homem se apropria dos bem ambientais para o seu interesse exclusivo, sem preocupação com os demais seres vivos, que seriam instrumentais. Os doutrinadores também defendem o antropocentrismo alargado, uma visão que conjuga a interação da espécie humana com os demais seres vivos, reconhecendo a proteção da fauna e da flora. Por outro lado, temos o biocentrismo, teoria que afirma que o homem não é superior aos outros seres vivos e mantém com eles uma relação de interdependência, de simbiose. O centro das relações não é a humanidade, mas os seres vivos, humanos e não humanos.
Com isso, reflita: os animais possuem direitos? Práticas, como brigas de galo, farra do boi e vaquejada, devem ou não ser proibidas? Elas deveriam ser consideradas práticas esportivas? Pense qual é sua posição. Você é a favor de uma visão antropocêntrica ou biocêntrica da proteção ambiental?
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Em nossa Constituição Federal, a proteção ambiental é de natureza antropocêntrica. Para o antropocentrismo, o que importa é o bem-estar dos seres humanos, por isso o homem se apropria dos bem ambientais para o seu interesse exclusivo, sem preocupação com os demais seres vivos, que seriam instrumentais
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