Em Janeiro de 2018, conforme estudo, o melhor é a empresa ser tributada pelo Lucro real, ocorre que a Empresa não atingiu R$
78.000.000,00 de faturamento no ano de 2017, o que ela deverá fazer para ser tributada no ano de 2018 pelo Lucro real?
a)Ela deverá aguardar o faturamento de 2018 para fazer os cálculos, caso seu faturamento ultrapasse os R$ 6.500.000,00 por
mês'ela poderá ser tributada pelo Lucro real;
b)Ela não poderá ser tributada pelo Simples Nacional e nem pelo Lucro presumido.
c)Ela deverá fazer o recolhimento do imposto trimestral pelo Lucro real, ou recolher no mês de fevereiro 2018 o valor presumido
do tributo calculado com base nas receitas de janeiro de 2018.
d)Ela somente poderá ser tributada pelo Lucro Presumido, pois em 2017 ela não atingiu R$ 78.000.000,00 de faturamento;
e)Ela não poderá ser tributada pelo Lucro real, pois não atingiu R$ 78.000.000,00 de faturamento;
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Resposta:
c)Ela deverá fazer o recolhimento do imposto trimestral pelo Lucro real, ou recolher no mês de fevereiro 2018 o valor presumido
do tributo calculado com base nas receitas de janeiro de 2018.
Explicação:
Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência também definitiva do adicional de 10%.
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