"Em geral, os remédios constitucionais se distinguem das demais ações ordinárias por propiciarem a obtenção de medidas judiciais com força e celeridade incomuns, não encontráveis em outros instrumentos processuais." (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1967, cap. 9) I. Os remédios constitucionais são ações especialmente destinadas à salvaguarda de certos direitos fundamentais. II. O habeas corpus, remédio constitucional cujas origens remontam à Revolução Francesa, tem por escopo a proteção da liberdade individual do indivíduo, em particular no que tange a seu direito de ir e vir. III. Enquanto o habeas corpus preventivo é impetrado antes da observância de violência ou coação, com o objetivo de as impedir mediante a obtenção de um salvo-conduto, o habeas corpus repressivo é utilizado para fazer cessar violência ou coação já consumada. IV. O mandado de segurança é uma ação destinada a proteger direito líquido e certo que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. V. O mandado de injunção confere ao juiz meios para suprir eventuais lacunas da ordem jurídica brasileira, como é, por exemplo, qual a ausência de regulamentação de um dispositivo constitucionalmente previsto. Todas as afirmações são corretas. São corretas as afirmações I, III, IV e V. São corretas as afirmações I, III e V. São corretas as afirmações II, III e IV. São corretas as afirmações I, II e III.
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e muito grande slk depois eu respondo pra ti
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Resposta: Todas as afirmações são corretas.
Explicação: Todas as afirmativas são corretas, pois estão de acordo com os dispositivos legais vigentes.
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