EDUARDO, 18 anos de idade, juntamente com dois adolescentes de 17 anos de idade, passou a praticar furtos diversos no mercado municipal de NOVO ALÉM. Após realizarem vários furtos em dias diferentes, sempre atuando em conjunto, foi a polícia comunicada, tendo montado vigilância para flagrá-los. Ocasião em que, no momento em que os criminosos “bateram” a carteira de um transeunte, foi dada voz de prisão para os três. Ocorre, todavia, que todos correram, empreendendo fuga, sendo pego apenas EDUARDO, que disse que estava agindo sozinho, ficando os policiais impossibilitados de identificarem os dois adolescentes que fugiram; tendo eles recebido apenas notícias de populares dando conta que os fugitivos eram menores. Portanto, os dois menores estão foragidos, mas há provas de que Eduardo e os 2 menores sempre furtavam. Nessa situação:
a. Pode ser imputado crime de associação criminosa a EDUARDO e crime de furto, em concurso material, com base no depoimento de testemunhas que afirmaram que ele sempre agia em conjunto com os dois menores.
b. Para ser imputado o crime do art. 288 do CP (associação criminosa) a EDUARDO é necessário que sejam identificados os menores.
c. Considerando que EDUARDO era o único maior de idade no grupo criminoso, não pode se dizer que havia uma associação criminosa.
d. No caso acima responderá pela lei de crime organizado.
e. Eduardo responderá somente por crime de furto.
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Conforme o caso narrado, como não há justa causa para oferecimento de denúncia por organização criminosa (que inclusive envolveria a corrupção de menores), e Eduardo também nega a associação, esse deverá somente responder pelo crime de furto.
Ademais, a associação criminosa não depende da maioridade dos agentes.
Assim, a resposta que deve ser marcada é a seguinte:
e. Eduardo responderá somente por crime de furto.
Bons estudos!
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