É possível a imposição de penalidade regimental (falta grave, por exemplo) sem a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório? Por quê?
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Não.
Porque o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa está amparado pela nossa Constituição Federal (1988). Deste modo, a aplicação deste princípio está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A fundamentação legal para a aplicação deste princípio pode ser encontrada no inciso LV do Art. 5º da referida constituição.
Na prática, significa que toda pessoa acusada de ter cometido alguma infração ou crime terá direito de negar um determinado fato e se defender (com o auxílio de um advogado competente).
Vá e vença!
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