É normal ouvirmos a palavra Estado praticamente todos os dias e o Estado que cito é referente à máquina pública governamental que, segundo nos ensina Martinez (2013), tem por excelência organizar e governar um povo, soberanamente, em determinado território. O termo Estado tem outras conceituações um tanto quanto complexas, todavia, para trabalharmos de uma forma uniforme e menos complexa, em nosso livro há uma definição mais sintética sobre Estado.
Analise as afirmações a seguir e assinale a qual definição o parágrafo anterior se refere:
ALTERNATIVAS
Um processo político que se organiza mediante o desencadeamento de ações políticas e procedimentos institucionais regulares.
O Estado é uma construção lógica e política, com clara densidade cultural e com reflexos jurídicos, baseada num pacto de não-agressão e que gera um contrato de convivência.
É um contrato lógico decorre de uma relação causal entre Nomos e Logos (entre Lei e Pensamento: raciocínio lógico-dedutivo).
Estado é um constructo racional que se verifica pela articulação coerentemente entre a política, a linguagem e a razão. Estado é também definido como poder político.
Soluções para a tarefa
Olá,
Precisamos compreender que o estado é uma construção humana; isto é, só existe na concepção dos seres humanos. Trata-se de uma construção que é feita com base na lógica e na política, criando um ente capaz de intermediar as relações humanas e tornar a convivência possível.
Além disso, na construção de um estado estão envolvidas a dimensão jurídica, pois ele precisará de leis que regulam a convivência, além da cultura, que também tem suas influências diretas. As culturas com viés da religião muito fortes, por exemplo, resultam em estados teocráticos, como o caso de alguns países árabes.
É correta a segunda alternativa, B, cujo enunciado é "O Estado é uma construção lógica e política, com clara densidade cultural e com reflexos jurídicos, (...) ..."
Espero ter ajudado!
Alternativa E - " O Estado, entendido como poder político, é o garantidor da existência de contratos e da propriedade" - (Ver pág 164)