É cada vez mais comum na sociedade o surgimento de danos e prejuízos, com isso se manifesta a responsabilidade com a finalidade de reparação, seja moral ou patrimonial. Algumas situações são definidas a partir do momento em que um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade rompe o nexo de causalidade, não gerando direito a uma indenização, que são as causas de excludente de responsabilidade civil. Dentre os institutos citados abaixo, qual deles caracteriza uma excludente que constitui o sacrifício de um bem jurídico protegido, que visa salvar de perigo atual e inevitável direito do agente ou de terceiro:
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O Estado de necessidade trata-se de uma excludente de ilicitude que constitui no sacrifício de um bem jurídico penalmente protegido, visando salvar de perigo atual e inevitável direito próprio do agente ou de terceiro - desde que no momento da ação não for exigido do agente uma conduta menos lesiva.
Para que se caracterize a excludente de estado de necessidade é necessário dois requisitos: existência de perigo atual e inevitável e a não provocação voluntária do perigo pelo agente.
Quanto ao primeiro, importante destacar que se trata do que está acontecendo, ou seja, o perigo não é remoto ou incerto e além disso, o agente não pode ter opção de tomar outra atitude, pois caso contrário, não se justifica a ação.
Espero ter ajudado.
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