Durante a vida profissional do empregado poderão ocorrer diversos contratos de trabalho, sendo que esses contratos deverão ser devidamente registrados na sua CTPS e também no livro de registro de funcionários da empresa contratante. Caso alguma das empresas em que o empregado preste serviços não realize o registro, pode acarretar sérias consequências na obtenção de benefícios previdenciários.
Nesse sentido, é correto afirmar que o empregado será prejudicado quando:
A. Solicitar a aposentadoria por tempo de serviço, pois esse tempo não será contado.
B. Na aquisição das férias, pois o empregado que não está registrado não tem direito a férias.
C. No momento da rescisão do contrato, porque não terá direito às verbas rescisórias.
D. For admitido em outra empresa, pois não terá como comprovar experiência anterior.
E. Para receber o 13º salário.
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Resposta: Letra A
Explicação: Não conseguirá comprovar tempo de serviço
Constituem consequências para fins previdenciários a não contagem do tempo para fins de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes, entre outros. Férias, verbas rescisórias e 13º salários não são benefícios previdenciários, e sim trabalhistas. Assim como a comprovação de experiência anterior também não se refere a benefício previdenciário.
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