Dra. Ana Carolina, Jorge é meu enteado desde que tinha mais ou menos dois anos de idade. Sua mãe faleceu no parto e desde pequeno sempre cuidei dele como se fosse meu filho. Temos um relacionamento muito próximo e agora que ele já possui 19 anos gostaríamos de documentar nosso parentesco. Consultei outro advogado que disse-me que a única opção para reconhecê-lo como filho seria realizar a adoção, o que implicaria, automaticamente na retirada do nome da mãe biológica dele da certidão de nascimento. Mas não é isso que queremos. Quero ser reconhecida como a mãe afetiva de Jorge, sem que isso implique necessariamente a exclusão da mãe biológica em respeito à sua memória. Não há nenhuma outra alternativa para a nossa situação? O que você aconselharia à sua cliente? Explique sua resposta em até dez linhas.
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Os tribunais brasileiros, atualmente, estão aceitando a coexistência da maternidade sócio-afetiva. Em que a lei não realiza a previsão da possibilidade de vínculo pluri ou multi parental, mas o reconhecimento de novos modelos familiares, assim como, a valorização dos vínculos efetivos, possibilita a sustentação da coexistência da maternidade biológica e a sócio-afetiva.
Então não existe outra alternativa para a situação apresentada, pois a única alternativa consiste na adoção, sendo melhor deixar como está atualmente.
Bons estudos!
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