Devido ao atual quadro em que se encontra a segurança pública, tornou-se comum a utilização das Forças Armadas, com o emprego das tropas do Exército Brasileiro (EB), em função que escapa da sua natureza. Conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal, o EB integra as Forças Armadas, juntamente com a Marinha e Aeronáutica, e "são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." O emprego do EB se dá por ser a instituição que atua na parte terrestre e corresponde ao maior efetivo das Forças Armadas.
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Resposta:
A Constituição Federal trata as Forças Armadas e os organismos policiais de forma distinta.
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