Dois são os sentidos de Constituição: "a) sentido jurídico-positivo: Constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico de um país, sendo o pressuposto de validade de todas as leis; b) sentido lógico-jurídico: uma norma supraconstitucional, pré-constituída, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça à Constituição'" (NUNES JUNIOR, 2019, p. 163).Qual é a concepção de Constituição apresentada? FONTE: NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2019. A) A concepção política, de Carl Schmitt. B) A Constituição como processo político, de Peter Háberle. C) A concepção jurídica, de Hans Kelsen. D) A concepção culturalista, de Konrad Hesse.
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c
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