Direito, perguntado por LucasLima8390, 11 meses atrás

Dispõe o artigo 1º do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Tal dispositivo legal consagra o princípio da:

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Respondido por Daniquetti
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R: Legalidade

O art. 1º, do Código Penal, consagra o princípio da legalidade ao destacar que não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia previsão legal.
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