Direito canônico ou eclesial é o conjunto de normas estabelecidas pela Igreja Católica Apostólica Romana, cuja finalidade maior seria regulamentar a conduta dos clérigos a seu serviço enquanto instituição, bem como orientar o cotidiano do imenso rebanho de crentes. Pelo próprio desiderato, pode-se depreender que seu substrato é eminentemente religioso. Dentre os credos de caráter monoteísta, o Cristianismo é mais uma das três religiões que deflagraram o intenso processo histórico que culminaria na elaboração de uma legislação particularizada, uma vez que do Judaísmo, como se sabe, desenvolveu-se o Direito talmúdico, e do Islamismo, o Direito muçulmano.
Acerca do Direito Canônico, análise as questões abaixo:
I - "Decreto", organizado por Graciano constitui verdadeiro marco histórico para o Direito ocidental, pois procura condensar um milênio de tradições religiosas marcado por uma rica e vasta produção jurídico-normativa.
II - O Direito canônico possui diversas ramificações como o Direito matrimonial, o Direito processual, o Direito patrimonial,
III - O direito canônico não influenciou na construção do ordenamento jurídico moderno.
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Resposta:
As alternativas I e II
I - "Decreto", organizado por Graciano constitui verdadeiro marco histórico para o Direito ocidental, pois procura condensar um milênio de tradições religiosas marcado por uma rica e vasta produção jurídico-normativa.
II - O Direito canônico possui diversas ramificações como o Direito matrimonial, o Direito processual, o Direito patrimonial,
Explicação:
Corrigido pelo AVA...
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