Descendentes e ascendentes do réu podem ser arrolados como testemunhas e ouvidos em tal condições?
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Os ascendentes e descendentes do réu poderão depor no processo que tramita contra ele
Porém , se se enquadrarem no rol taxativo do artigo 206 do Código De Processo Penal, poderão , em regra se recusar de depor, exceto quando '' não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias''.
Porém , se se enquadrarem no rol taxativo do artigo 206 do Código De Processo Penal, poderão , em regra se recusar de depor, exceto quando '' não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias''.
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