demonstrações contábeis, não obrigatórias para as empresas por quotas de responsabilidade limitada.
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As sociedades limitadas, com advento do Novo Código Civil - CC - Lei 10.406/2002, ficaram obrigadas a publicar suas atas de reunião ou as assembleia dos sócios, em alguns casos específicos.
As sociedades limitadas são eminentemente de pessoas em contraposição às sociedades por ações que foram concebidas como sociedades eminentemente de capitais.
Tramitou anteriormente no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.813/99 ("PL 2.813"), de autoria do Senado Federal, que pretendia estabelecer a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alterando o Decreto 3.708/1919 que então regia esse tipo societário.
Espero ter ajudado.
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