Definição de lei natural
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Conceito: A Lei natural vem a ser a “ participatio legis aeternae in rationali creatura” (I-II, q. 91, 2), ou seja, participação da lei eterna na criatura racional. Lei eterna e lei natural formam uma só e mesma lei enquanto a raiz. Porém, devemos reconhecer a existência das duas leis.
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