Definição de deficiente físico: Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social. (BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Brasília. 2015.) Considerando essa definição do Estatuto do Deficiente, é possível afirmar que, dentre os seguintes portadores de necessidades especiais, só pode ser considerado deficiente físico aquele que consta na alternativa: 1 Criança de dois anos 2 Adolescente superdotado 3 Jovem com tetraplegia 4- homem da Terceira Idade 5 Mulher gestante
Dulcilene40:
Resposta certa: Jovem com tetraplegia
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a resposta esta certa ! Jovem com tetraplegia
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