De acordo com o ordenamento juridico brasileiro distingua as pessoas juridicas das pessoas naturais apresentando as de forma exemplificativa
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Resposta:
Pessoa Natural é o ser humano capaz de adquirir direitos e
contrair obrigações na esfera civil.
Explicação:
De acordo com o ordenamento jurídico as pessoas naturais, são as pessoas físicas, é todo ser humano que possui a aptidão para adquirir direitos e obrigações na sociedade. Essa aptidão é chamada de capacidade que pode ser classificada em capacidade de direito (gozo - personalidade) e capacidade de fato (exercício de direitos e obrigações). Quando registrada, a pessoa natural possui um CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Pessoa jurídica é uma entidade (empresas, fundações, igrejas, ONG's, partidos políticos, etc.) que ao serem criadas devem ser registradas no órgão competente para serem reconhecidas pelo Estado. Assim, quando registradas, tais entidades recebem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) passam a ter direitos e obrigações próprios e possuem uma “personalidade jurídica” independente de seus membros.
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