De acordo com o artigo 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".
benesilva:
Qual é a dúvida ?
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a)Significa que a prestação de serviços ocorre de maneira onerosa.
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