De acordo com a teoria dos poderes implícitos, a outorga de competências ou a indicação de um objetivo ou finalidade a ser alcançada, presume-se que a autoridade a quem foi conferida dispõe de poderes implícitos para a concretização material desse objetivo. Nesse sentido, vamos pensar na questão do IPVA. O legislador constitucional conferiu, por meio do exercício do poder constituinte originário, competência aos Estados e ao Distrito Federal para criá-lo dentro de seus limites territoriais (art. 155, III) e determinou que compete à União fixar normas gerais em relação a todos os aspectos do IPVA (art. 146, III). Todavia, mesmo sem a referida lei sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal criaram o IPVA, com respaldo, ainda, no art. 34, §3º, do ADCT, que determina que “promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto”. A partir disso, poderíamos dizer que a interpretação ao citado art. 34, §3º, do ADCT, foi feita em consonância com qual dos princípios de interpretação?
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Teoria dos poderes implícitos.
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RESPOSTA: TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS.
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