contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual. É importante salientar, ainda, que o exercício de prerrogativas por parte da Administração no âmbito dos contratos administrativos dependerá de decisão motivada e ampla defesa e contraditório. Sobre o tema, de maneira objetiva e fundamentada, aponte e explique ao menos duas cláusulas exorbitantes previstas em lei.
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Abaixo, seguem duas cláusulas exorbitantes bastante conhecidas do público em geral:
- Alteração unilateral de um contrato administrativo (por parte da Administração Pública).
- Rescisão contratual unilateral de um contrato administrativo (por parte da Administração Pública).
Estas são duas cláusulas exorbitantes bastante conhecidas e propagadas nos contratos entre Administração Pública e particulares em geral. De acordo com alguns doutrinadores do Direito, as cláusulas exorbitantes expressam a manifestação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Sucesso em sua jornada!
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