Continuação do texto:
Principals características dos Estados Nacionais:
•Instituição de governo soberano: no mundo feudal, o poder político baseava-se na
suserania, isto é, na relação de fidelidade e subordinação entre o suserano (senhor) e o
vassalo. Na Idade Moderna, no lugar da suserania, desenvolveu-se a noção de soberania,
pela qual o soberano (governante) tinha o direito de fazer valer as decisões do Estado
perante os súditos (governados).
•Definição de território: para impor as decisões do governo soberano era preciso definir as
fronteiras políticas do Estado, isto é, estabelecer os limites territoriais de cada país.•
•Unificação do Poder Judiciário: para levar as normas do Estado a todo território, aplicando-
as à sociedade, era preciso criar uma justiça unificada.
•Criação da força policial permanente: para garantir a execução das leis e da vontade do
governo soberano era preciso que o Estado mantivesse forças armadas (exército, marinha,
polícia), diretamente controladas pelo governante.
•Valorização do idioma nacional: para unir membros da sociedade em torno do Estado
Nacional valorizou-se a cultura própria de cada povo. O idioma foi um dos elementos
culturais que mais influenciou o sentimento nacionalista. Falado pelo mesmo povo, o idioma
era o instrumento que identificava e comunicava as origens, as tradições e os costumes da
nação.
Atividades.
2) As leis no Estado absolutista eram feitas:
a) ( ) Pelos reis
b)-( ) Pelo Parlamento
c)-( ) Pelo povo
3)- A formação dos Estados Nacionais, no final da Idade Média e início da Idade Moderna, foi
possível através do apoio:
a) -( ) Clero - trabalhadores
b) -( ) Burguesia - rei
c)-( ) Trabalhadores - rei
d)-( ) Burguesia - clero
4-Cite as principais características dos Estados Nacionais.
5)-O que se entende por Doutrina do Direito Divino dos Reis?
Me ajudem. Vou ficar agrecida quem puder me ajudar. Más DENUNCIO quem me atrapalhar. Boa tarde, e obrigada a todos...
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
oi Maria a 2 A pelo pelo rei 3 C trabalhadores 4 Soberania do estado ,Território, Povo e ação do estado e 5 O direito divino dos Reis é uma doutrina política e religiosa segundo o qual tem como fundamento a vontade de Deus
Explicação:
espero ter ajudado
manoelvilsonlopes14:
desculpe errei de nome
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