História, perguntado por henrikjardim, 11 meses atrás

Constituição de 1934 e 1937, compare-as.

Soluções para a tarefa

Respondido por miguelarcanjo17
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A Constituição de 1934:

-foi promulgada,foi consequencia da revolta de 1932

-foi baseada na dos EUA


A Constituição de 1937:

-foi ortogada

-foi baseada na polonesa

-impunha uma ditadura no Brasil


OU ENTÃO :


A constituição de 1934: Conhecida como a constituição da Democracia Social, regulou melhor o mecanismo presidencialista, limitou o poder pessoal do chefe de Governo por várias fórmulas adotadas, reforçou a estrutura Federativa, fortaleceu o regime representativo, Reconheceu os direitos sociais, deu proteção maior aos principais direitos do trabalhador, criou o mandado de segurança, entre muitos outros direitos. A constituição de 1934 inovou no Direito Brasileiro, estatuindo normas de proteção ao trabalhador.Criou o salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador;Deu direito a repouso semanal e férias anuais remuneradas.Proibiu a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivos de idade, sexo,nacionalidade ou estado civil.Criou a justiça do trabalho e a vinculou ao poder executivo. E não parou por ai.Instituiu a justiça eleitoral, o voto secreto, deu as nossas mulheres o merecido direito ao voto, abriu os horizontes do constitucionalismo brasileiro para os direitos econômicos e sociais. Cuidou ainda dos direitos culturais, aceitando alguns princípios como o direito de todos a educação, obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário inclusive para adultos. E além disso...A Constituição de 34, explicitou o princípio da igualdade perante a lei e assim estatui que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos país, riqueza, classe social, crença religiosa ou idéias políticas; manteve o habeas-corpus, para proteção da liberdade pessoal, e instituiu o mandado da segurança, para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade; Vedou a pena de caráter perpétuo,proibiu a prisão por dívidas, multas ou custas; Criou a assistência judiciária para os necessitados.


A constituição de 1937.Getúlio Vargas impôs em 1937, por meio de golpe de Estado, uma ordem ditatorial, denominada Estado Novo, dissolvendo o Congresso Nacional, revogando a Constituição e promulgando em substituição, uma nova Carta Constitucional. A constituição de 37 teve por objeto fundamental o fortalecimento do Poder Executivo federal na sua relação com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as outras esferas do governo. Na prática porem, não teve aplicação regular, já que o Presidente da República concentrou as atribuições do Executivo e do Legislativo, ignorou a autonomia dos entes da federação, legislou por via de decretos-leis e até mesmo emendou a Constituição por meio de leis constitucionais. O plebiscito para a aprovação da Carta nunca chegou a ser realizado. E os direitos fundamentais? Durante o Estado Novo, não existiram. A magistratura perdeu suas garantias. Um tribunal de exceção, o Tribunal de Segurança Nacional, passou a ter competência para julgar os crimes contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições. Leis eventualmente declaradas contrárias à própria Constituição autoritária, podiam ser validadas pelo Presidente. A Constituição declarou o país em Estado de emergência, com suspensão da liberdade de ir e vir, censura da correspondência e de todas as comunicações orais e escritas, suspensão da liberdade de reunião, permissão de busca e apreensão em domicílio. Enfim, muitas garantias individuais, até mesmo aquelas que não representavam risco algum ao regime vigente, perderam sua efetividade.


henrikjardim: Muiiiiiiiiitooooo obrigadoooooo
miguelarcanjo17: Por nada!
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