Considere que Tito e Lívio devam determinada quantia aSílvio e Felipe e que, vencida a dívida, Sílvio, isoladamente,tenha acionado Tito para a cobrança. Nessa situação,Sílvio teria direito a cobrarA 100% da dívida, pois a obrigação é indivisível.B 25% do valor da dívida, por se tratar de obrigação divisível.C 50% da dívida, dada a presunção de solidariedadepassiva entre os devedores.D exclusivamente de Tito, já que ocorre litisconsórciopassivo necessário.E 100% da dívida, se Felipe vier a integrar o polo ativo dalide, pois há, na situação, um litisconsórcio ativo unitário.
#ENADE
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Podemos afirmar então que a alternativa correta é a letra b), ou seja, 25% do valor da dívida, por se tratar de obrigação divisível.
Vamos aos dados/resoluções:
É de conhecimento público que o texto da questão em específico diz respeito a obrigações divisíveis, ou seja é sabido que bens divisíveis são aqueles que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Com isso então, podemos finalizar que Tito deverá 50% enquanto Lívio deve os outros 50%. Ou seja, nesse caso, Sílvio só poderia cobrar de cada um dos devedores 25% da parte dele.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)
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