Avalie as seguintes afirmações com referência à competênciada Justiça do Trabalho para julgar ações de dissídios coletivos,possessórias, mandados de segurança e habeas data.I. A competência funcional para processar e julgardissídios coletivos é dos Tribunais Regionais doTrabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho,conforme a área de abrangência do conflito ea representação das categorias envolvidas noconflito de interesses.II. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgarações possessórias, incluído o interdito proibitório,ainda que essas ações sejam decorrentes doexercício do direito de greve dos trabalhadores dainiciativa privada.III. Os Tribunais Regionais do Trabalho sãocompetentes para julgar mandado de segurançaem que figure como autoridade coatora juiz, titularou substituto, de vara do trabalho; juiz de direitoinvestido na jurisdição trabalhista e o própriotribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiadosou monocráticos.IV. É da Justiça comum a competência para impetrarhabeas data em favor do empregador, contraórgão de fiscalização da relação de trabalho quese nega a fornecer informações sobre processoadministrativo.É correto apenas o que se afirma emA I e II.B I e III.C III e IV.D I, II e IV.E II, III e IV
#ENADE
Soluções para a tarefa
B. I e III
A Justiça do Trabalho tem como competência julgar e processar as ações de indenização, seja de cunho material ou moral.
Portanto de acordo com o art. 114, inc. VI da Constituição da República, o órgão ainda julga as ações de indenização das demais ocorrências de acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho também irá julgar independentemente se a greve ou legal ou não.
Ainda é função da entidade julgar ações que envolvam relação de trabalho, ações de representação sindical, ações por dano moral ou patrimonial etc.
Abraços!
Resposta:
I. A competência funcional para processar e julgardissídios coletivos é dos Tribunais Regionais doTrabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho,conforme a área de abrangência do conflito ea representação das categorias envolvidas noconflito de interesses.
III. Os Tribunais Regionais do Trabalho sãocompetentes para julgar mandado de segurançaem que figure como autoridade coatora juiz, titularou substituto, de vara do trabalho; juiz de direitoinvestido na jurisdição trabalhista e o própriotribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiadosou monocráticos.
Explicação:
I e III.