O direito à moradia ingressou no art. 6.º da ConstituiçãoFederal por força da Emenda Constitucional n.º 26/2000.Tal alteração deu causa à rediscussão do entendimento dealguns institutos do direito civil, em especial o referente àgarantia do bem de família previsto na legislação ordinária.A garantia ao bem de família inclui a situação em queI. o proprietário oferece o único imóvel de suapropriedade como garantia hipotecária de dívidade terceiro.II. o proprietário aluga seu único imóvel paraterceiros e, com o valor do aluguel recebido, pagaseu próprio aluguel.III. a pessoa reside sozinha no único imóvel de suapropriedade.IV. o proprietário foi executado por dívida depensão alimentícia.Está correto apenas o que se afirma emA I e II.B I e IV.C III e IV.D I, II e III.E II, III e IV.
#ENADE
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D. I, II e III.
A garantia ao bem de família passou por revisão e nele foram incluídos alguns aspectos que merecem atenção.
De acordo com o art. 6.º da Constituição Federal o proprietário pode oferecer seu único imóvel para garantir uma dívida adquirida com um terceiro.
Conforme a resolução, esse proprietário também pode alugar seu próprio imóvel para a pessoa na qual está devendo, e com esse valor recebido, pagará seu próprio aluguel.
Portanto o que ele irá receber da pessoa, servirá para pagar seu aluguel.
Abraços!
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