Considerando o poder geral de efetivação, e a adstrição do juízo ao requerido
pela parte credora, é possível falarmos em sentença extra ou ultra petita,
quando utilizamos o brocado do resultado prático equivalente? Responda
compatibilizando com o princípio da primazia da tutela específica,
proporcionalidade e adequação.
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Resposta:
Não é possível falar em sentença extra ou ultra petita, pois o poder geral de efetivação não é ilimitado. O juízo deve atuar de acordo com o pedido da parte credora, e só pode ir além daquilo que foi requerido se for necessário para proteger o direito tutelado.
Explicação:
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