Direito, perguntado por huguinleaozinp78iao, 1 ano atrás

Considerando o parecer estudado por Celso Lafer sobre a procedência ou improcedência da alegação de que a prática perpetrada por Siegfried Ellwanger e julgada, por fim, pelo STF brasileiro no HC 82.424-2, configuraria incitamento contra o judaísmo e não crime de racismo, assinale a afirmativa correta:


Uma vez que os judeus não são uma “raça”, inexiste no caso Ellwanger a prática de racismo, conforme defende Celso Lafer em seu parecer.


O racismo só pode ser justificado por fundamentos biológicos, logo não se trata de fenômeno social como alguns querem extrair do art. 5º, XLII da CF/88.


O art. 5º, XLII, da CF/88 não menciona raça e o conteúdo jurídico do crime da prática do racismo reside nas teorias e preconceitos que discriminam grupos e pessoas a eles atribuindo característica de uma “raça”.


A prática de Ellwanger no caso em tela atenta contra os judeus na sua dignidade de seres humanos, fato que caracteriza o incitamento contra o judaísmo conforme o parecer de Celso Lafer.


O crime de prática do racismo no caso Ellwanger, conforme o entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, só pode ser considerado a partir da conotação científica do conceito de raça, o que não pode ser atribuído ao povo judeu.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Olá!

A alternativa correta é a:

Uma vez que os judeus não são uma “raça”, inexiste no caso Ellwanger a prática de racismo, conforme defende Celso Lafer em seu parecer.  

Celso Lafer afirma que porque os judeus não são uma raça. Com efeito, os judeus não são uma raça. Mas não são igualmente uma raça os brancos, os negros, os mulatos, os índios, os ciganos, os árabes e nenhum outro integrante da espécie humana.

Ele levanta a afirmação do STF explicitada na ementa do acórdão: “A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Deste pressuposto origina-se o racismo, que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista“.

Espero ter ajudado.

Respondido por Nepomu
10

Resposta:O  art. 5º, XLII, da CF/88 não menciona raça e o conteúdo jurídico do crime da prática do racismo reside nas teorias e preconceitos que discriminam grupos e pessoas a eles atribuindo característica de uma “raça”

Explicação: corrigido pelo AVA

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