Compare a organização social do Antigo Regime com a organização social do Brasil atual.
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Resposta:
O Antigo Regime é o termo adotado para se referir ao sistema político e social da sociedade francesa no período compreendido por Idade Moderna. No Antigo Regime, o rei era considerado um ser sagrado que possuía dons divinos. Ele ocupava o topo de uma sociedade que era composta por diferentes estados: clero, nobreza e burguesia. Foi uma estrutura política que permaneceu vigente na França até a Revolução Francesa.Características do Antigo Regime Política do Antigo Regime A política adotada pelo Antigo Regime foi o Absolutismo que considerava que o rei devia ter todo o poder político, social e econômico concentrados em suas mãos. A sua ação deveria ser independente de outro órgão. além da centralização do poder nas mãos do monarca, suas ações eram apoiadas de acordo com a Teoria do Direito Divino, criada pelo filósofo Jean Bodin. Essa doutrina política e religiosa defendia que o poder do soberano era concedido por Deus. Com isso, todas as suas ações estavam pautadas por dons divinos e por isso, deviam ser respeitadas. O Brasil é uma república federal constituída pela união de 26 estados federais – divididos em 5.570 municípios – e pelo Distrito Federal. Os municípios são as menores unidades autônomas da Federação. Cada município possui certa autonomia administrativa e sua própria Lei Orgânica, que define sua organização política. Contudo, esta é limitada pela Constituição Federal.
O estado brasileiro que possui o maior número de municípios é Minas Gerais: 853. A região com o maior número de municípios é a Nordeste.
É importante ressaltar que o conceito de municípios não se aplica ao Distrito Federal.
Aglomeração urbana
A Constituição Brasileira se refere a aglomerações urbanas. Contanto, não explica o conceito. Uma aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conturbação ainda incipiente. É uma região metropolitana de menor porte em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são conturbadas.
A classificação oficial de uma aglomeração urbana se dá exclusivamente a partir do seguinte critério: político-administrativo.
Segundo a Constituição (artigo 25): os Estados da Federação podem "mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." Tal conceito foi também adotado pelo IBGE.
RIDE
Ao tratar da regionalização, a Constituição Federal de 1988 permitiu a articulação da União sobre complexos geoeconômicos e sociais, visando ao desenvolvimento regional e à redução das desigualdades.
Nesse contexto, foram criadas as Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDES – como mais uma forma de construção de rede de cooperação. A RIDE é uma forma de ação mais ampla que a prevista nas Regiões Metropolitanas, pois envolve municípios de mais de uma Unidade da Federação. O objetivo das RIDES é articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios para promover projetos que visem à melhoria econômica de territórios de baixo desenvolvimento. Assim, são promovidas iniciativas e investimentos que reduzam as desigualdades sociais. É importante notar que a criação de uma RIDE envolve a negociação entre os estados envolvidos. Tal negociação determina questões como os municípios da região, os objetivos, os instrumentos necessários e a adequação às necessidades específicas de gestão.
Os recursos públicos destinados às RIDES se destinam a: sistema viário, transporte; serviços públicos comuns; geração de empregos e capacitação profissional; saneamento básico; uso, parcelamento e ocupação do solo; proteção ao meio-ambiente; aproveitamento de recursos hídricos e minerais; saúde e assistência social; educação e cultura; produção agropecuária e abastecimento alimentar; habitação popular; combate a causas de pobreza e fatores de marginalização; serviços de telecomunicação; turismo e segurança pública. Estrutura do governo brasileiro O Brasil é um República Federativa Presidencialista formada pela União e por estados e municípios, nos quais o exercício do poder se atribui a órgãos independentes. Esse sistema federal permite que o governo central represente as várias entidades territoriais que possuem interesses em comum: relações exteriores, defesa, comunicações, etc. Ao mesmo tempo, permite que essas entidades mantenham suas próprias identidades, leis e planos de ação. Os estados possuem autonomia política