Como funcionava a autonomia dos Estados
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Explicação:
O federalismo foi introduzido no Brasil com a proclamação da República (1889). A
maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização
e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam
divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.
Na Primeira República (1889-1930), marcada por amplo domínio das oligarquias (grupos
pequenos, detentores da força econômica, do poder político e do prestígio social), o federalismo
conheceu sua máxima expressão no País. Foi o período em que os grupos dominantes nos Estados
tiveram grande autonomia em relação ao poder central.
A crise mundial dos anos 1930 assinalou a falência do liberalismo econômico e político e
também teve reflexos no Brasil. Em nosso País, o principal acontecimento político foi a chamada
“Revolução de 1930” e a consequente implantação da Era Vargas (1930-1945).
O período foi marcado pela expansão de regimes autoritários, altamente centralizados,
onde a autonomia dos Estados praticamente deixa de existir. Era a União que comandava, a rigor,
todas as ações. No início da ditadura de Vargas, também conhecida como o “Estado Novo” (1937-
1945), uma cerimônia pública marcou a queima das bandeiras estaduais, a simbolizar a Unidade
Nacional em torno do Governo Central.
Com a queda do regime ditatorial, o Brasil viveu a experiência democrática (1946-1964)
que, a despeito das inúmeras e graves crises, refletia as transformações pelas quais passava o País.
Era um Brasil que se modernizava, industrializando-se e urbanizando-se. Nesse período, ao
mesmo tempo em que o Congresso Nacional recuperava sua importância, os Estados também
voltavam a contar com a autonomia perdida durante o regime ditatorial, mas sem recuperar todo
o campo de atuação de que dispunham na Primeira República.
Com o regime militar (1964-1985), aprofunda-se o processo de ampliação dos poderes da
União (representada pelo Governo Federal), sobretudo no que se refere às finanças. Isso significa
dizer que se amplia o controle do Governo Central sobre a máquina de arrecadação, cabendo-lhe
controlar a maior parte do dinheiro obtido pela cobrança de impostos. Na prática, era o
Federalismo que se enfraquecia, colocando os Estados na posição de acentuada dependência do
Governo Federal.
Sob o ponto de vista político, os Atos Institucionais baixados pelo Regime Militar,
especialmente o AI 5 (1968), na prática eliminavam a Federação, pois depositavam inúmeros
poderes nas mãos do Governo Central. Essa realidade, da mesma forma que a verificada durante
o Estado Novo de Vargas, parece comprovar a tese de que há estreita relação entre Estado
democrático de direito e Federação. Assim, quanto mais democrático for o país federativo, maior
será a autonomia de Estados e Municípios.
A volta da democracia, com o esgotamento do Regime Militar, também significou o
retorno do Federalismo. A Constituição de 1988, chamada de “cidadã” pelo deputado Ulysses
ampla autonomia, colocando-o em pé de igualdade com os demais integrantes da Federação, tendo
as mesmas competências reservadas aos Estados e Municípios, exceto quanto à organização e à
manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das polícias civil
e militar e do corpo de bombeiros, que se situam na esfera de competência da União
Governador do Distrito Federal acumula atribuições reservadas aos Prefeitos e aos Governadores
dos Estados, e os Deputados Distritais exercem competências tanto de Vereador quanto de
Deputado Estadual. O Distrito Federal é, portanto, do ponto de vista de suas atribuições, ao mesmo
tempo, Estado e Município.