Direito, perguntado por wiljr1234, 1 ano atrás

cometi um acidente de transito. bati o carro numa moto e acabei fugindo e pelas testemunhas ouvi que pegarão minha placa que tipo de multa pode chegar? e se eles me pegarem por eu ser de menor oque daria?

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Caro Wiljr1234,
Sua dúvida é simples de responder. Você cometeu crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Se for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.

Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.

A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 88,41 (lembrar que as multas tiveram reajuste), sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos.

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