Psicologia, perguntado por drisoad7, 4 meses atrás

Comente a declaração desse desembargador, considerando os conhecimentos do abuso sexual na infância tratados nesta Unidade de Aprendizagem.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
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O desembargador apenas falou do que está na lei, o abuso sexual contra crianças e adolescentes é a exploração de pessoas menores de 18 anos para fins sexuais, se for uma criança entre 15 e 18 anos, é abuso sexual sem pedofilia, se tiver 14 anos ou menos, será abuso sexual com pedofilia.

Abuso sexual infantil

É um problema em todos os países do mundo, mas a exploração para a prostituição é muito grande no Brasil, a legislação brasileira não é branda em relação aos crimes de abuso sexual, mas existem várias falhas no processo legal.

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#SPJ1

Anexos:
Respondido por anacarolinebiomed
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Resposta:

A completa descrença do desembargador na atuação da psicóloga é visivelmente demonstrada porque esta não usou instrumentos de mensuração conforme sua expectativa. Para ele, a Psicologia é classificatória com base na materialidade dos fatos, conforme os paradigmas do Positivismo e da Psicologia Experimental do século XIX, em que o parecer deveria estar embasado apenas pelos instrumentos objetivos considerados científicos na época e característicos das primeiras relações estabelecidas entre a Psicologia e o Direito.

O entendimento desse desembargador, de que o resultado apresentado no laudo são apenas conclusões pessoais, demonstra sua dificuldade em lidar com o tema “abuso sexual na infância”, que ainda é um tabu tanto na sociedade quanto no meio jurídico, estando ainda ligado a aspectos clínicos como sintomas físicos e psicológicos, danos corporais e violência.

Os profissionais do Direito querem referências nas perícias médicas e nos laudos psicológicos de tais aspectos, o que nem sempre é possível, pois às vezes não há vestígios físicos nem sintomas psicológicos, apenas um relato da vítima sobre sua compreensão, percepção e vivência do abuso sexual sofrido. O juiz do primeiro grau e os outros dois desembargadores reconheceram o laudo como elemento de conhecimento específico e qualificado, capaz de subsidiar uma decisão.

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