CLT, Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao indivíduo inscrito em programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que mescla a prestação de serviços tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação profissional metódica. Disponível em: . Acesso em 13 jun. 2022. Sobre este o empregado aprendiz, assinale a alternativa correta
Soluções para a tarefa
Na realidade, o empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos, segundo as normas trabalhistas. Alternativa 1. O programa jovem aprendiz tem como objetivo se formar como um projeto que incentiva as empresas a desenvolverem programas de estágios.
O trabalho de aprendizagem também se conecta ao estágio
No campo educacional, o estágio superior tem como função introduzir o aluno em formação no campo da profissão, e, aliado ao processo de educação no ambiente escolar/universitário, a fim de entender elementos importantes como a rotina, a prática e as atividades dos supervisores e dos alunos.
Por fim, o regime trabalhista não prevê o trabalho infantil, sendo essa uma prática criminosa que deve ser combatida. A criança e o adolescente devem ter direito a uma educação digna.
Mais sobre o trabalho infantil:
https://brainly.com.br/tarefa/22671274
#SPJ4
As alternativas:
Sobre este o empregado aprendiz, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos.
Alternativa 2:
O aprendiz poderá fazer hora extra e compensação de horas quando necessitar.
Alternativa 3:
O contrato com o empregado aprendiz, pode ser realizado de forma verbal e por prazo indeterminado.
Alternativa 4:
Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por projeto, como dispõe o art. 428, parágrafo 2º da CLT.
Alternativa 5:
Para que seja um empregado aprendiz, não há necessidade de realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento educaicional.