De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos
Soluções para a tarefa
De acordo com as opções apresentadas na questão completa, pode-se afirmar que a alternativa 4 está correta, já a causa mortis é fato jurídico ordinário, previsível e que não depende da vontade.
Defeitos/Vícios nos negócios jurídicos
Defeito jurídico (ou vício) consiste em tudo aquilo que pode macular o negócio jurídico, tornando-o passível de anulação, que pode ser absoluta ou relativa.
Há duas modalidades de defeito ou vício:
- Vícios de vontade (ou de consentimento), que se subdividem em: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
- Vícios sociais, que são: fraude contra credores e simulação
Com exceção da simulação, os demais defeitos mencionados acima são anuláveis, o que significa dizer que eles produzem efeitos até o momento da sua anulação.
Já a simulação causa a nulidade do negócio jurídico. Ou seja, aquele ato não produz efeito jurídico.
Espero que tenha ajudado.
Entenda mais sobre defeitos nos negócios jurídicos aqui: https://brainly.com.br/tarefa/53300238
#SPJ1
Resposta:
alternativa 4 está correta
Explicação: