Cláudio é credor de Rogério de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia
aprazado para pagamento da dívida as partes fizeram novação para que Rogério
parcelasse a dívida em 3 parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após receber a primeira parcela, Cláudio por cautela, temendo não receber as demais,
ajuizou ação em face de Rogério e sua mulher Marina. Neste caso, qual (ias) condição
(ões) da ação verifica-se (verificam-se) ausente(s)? E ainda, como deve proceder o
magistrado?
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Resposta:
Encontram-se ausentes a ausência de legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.
Explicação:
Uma vez que a dívida foi parcelada, e ainda encontrava-se em pagamento. Assim, seria legitimo em entrar com a ação, caso o Rogério (devedor) não cumprisse com o pagamento integral das parcelas.
Dessa forma, o juiz decidiria o pedido sem a resolução do mérito, art. 485, IV e VI. Podendo, o Cláudio ingressar com uma nova ação caso Rogério não cumpra com o combinado.
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