CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, ¬-bem como: I - o reconhecimento da escala mundial da rede; II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; III - a pluralidade e a diversidade; IV - a abertura e a colaboração; V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI - a finalidade social da rede. [...] Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I – do direito de acesso à internet a todos; II – do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e IV – da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados. [...] Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Clélio Campolina Diniz 1) Quem sancionou essa lei? * 1 ponto a) A presidenta. b) O congresso. c) A câmara. d) A assembleia
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
1) A) A Presidenta
2)C) Confirmar a lei estabelecida
Explicação:
Respondido por
0
Sobre a lei que disciplina o uso da internet no Brasil, publicada no dia 23 de abril de 2014, tem-se que quem sancionou essa lei foi: a) A presidenta.
Sobre este aspecto, qual seja do processo legislativo brasileiro, a Constituição Federal da República do Brasil previu que quem faz a sanção de uma lei é o presidente da República, no caso como fora Dilma Roussef, tem-se como resposta a presidenta.
Veja-se, portanto, o artigo 66 da Constituição Federal:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Aprenda mais sobre o assunto em:
https://brainly.com.br/tarefa/18951740
Anexos:
Perguntas interessantes
Português,
7 meses atrás
Química,
7 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás