Caio sempre teve o sonho de ter o seu próprio negócio. Após economizar por uma vida inteira, finalmente conseguiu abrir uma linda sorveteria no centro da pequena cidade onde mora. Optou por registrar-se como empresário individual e escolheu o nome de seu filho para compor o nome do negócio: “Caíque Sorvetes”. Durante os 5 primeiros anos, Caio presenciou o mais absoluto sucesso do tão sonhado empreendimento. As filas e aglomerações se tornaram constantes e Caio se sentia realizado.
Infelizmente, duas grandes redes do ramo de sorvetes também se instalaram na cidade, atraídas pela prosperidade da região.
Caio buscou diversas formas de conseguir se manter no negócio, mas as concorrentes conseguiam oferecer uma diversidade maior a preços inferiores. Mesmo sempre tendo trabalhado sozinho, com o passar do tempo, as dívidas começaram a surgir e as dificuldades com os fornecedores aumentaram. Assim, a sorveteria fechou suas portas.
Todo esse contexto contribuiu para que a saúde de Caio se deteriorasse e ele acabou falecendo no mesmo ano. Após sua morte, o único herdeiro, seu filho Caíque, retornou para a cidade, decidido a retomar os negócios como forma de homenagear seu pai. Ficou sabendo que a sorveteria tinha diversas dívidas e estava disposto a saldá-las para reabrir a sorveteria.
Assim, ele procura você, advogado na cidade e amigo de seu falecido pai, para obter instruções de como deverá proceder.
Como você orientaria ele nesse caso?
RESPOSTA:
Pelo relato de Caíque, ainda não há ações de falência propostas, de modo que o panorama ainda permite algumas opções, pois não há débitos judicializados. A lei prevê que, além do próprio devedor em estado de crise econômico-financeira, outras pessoas estão legitimadas, em casos especiais, a pedir a recuperação. Assim, na hipótese de morte de Caio, sendo este empresário individual, estão legitimados a pedir recuperação de empresas o cônjuge ou o companheiro sobrevivente, os herdeiros ou o próprio inventariante. Portanto, como único herdeiro, Caíque está legitimado a agir em nome da empresa do seu pai. A melhor alternativa seria o pedido de recuperação extrajudicial, nos termos dos arts. 161 e seguintes. Assim, Caíque deverá elaborar um pedido de recuperação extrajudicial, que poderá ser de dois tipos: o plano individualizado ou, ainda, o plano por classe de credores. Na primeira hipótese, ele irá requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial, juntando os termos e condições acertados com os credores que concordaram com a sua proposta, além da sua justificativa. Na segunda hipótese, além da justificativa, ele precisará da anuência de mais da metade de todos os créditos constituídos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, conforme disciplinam os arts. 83 e 163 da Lei n.º 11.101\2005
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Pelo relato de Caíque, ainda não há ações de falência propostas, de modo que o panorama ainda permite algumas opções, pois não há débitos judicializados. A lei prevê que, além do próprio devedor em estado de crise econômico-financeira, outras pessoas estão legitimadas, em casos especiais, a pedir a recuperação. Assim, na hipótese de morte de Caio, sendo este empresário individual, estão legitimados a pedir recuperação de empresas o cônjuge ou o companheiro sobrevivente, os herdeiros ou o próprio inventariante. Portanto, como único herdeiro, Caíque está legitimado a agir em nome da empresa do seu pai. A melhor alternativa seria o pedido de recuperação extrajudicial, nos termos dos arts. 161 e seguintes. Assim, Caíque deverá elaborar um pedido de recuperação extrajudicial, que poderá ser de dois tipos: o plano individualizado ou, ainda, o plano por classe de credores. Na primeira hipótese, ele irá requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial, juntando os termos e condições acertados com os credores que concordaram com a sua proposta, além da sua justificativa. Na segunda hipótese, além da justificativa, ele precisará da anuência de mais da metade de todos os créditos constituídos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, conforme disciplinam os arts. 83 e 163 da Lei n.º 11.101\2005.
Explicação:
Há, ao menos, duas soluções para o herdeiro Caíque: pedir a extinção da empresa individual por falecimento e inaugurar o seu empreendimento em homenagem ao seu pai; ou pedir recuperação do espólio para buscar a retomada do empreendimento sob os termos anteriores.
Extinção da EI e recuperação do espólio
Como Caio, na época que regularizou o empreendimento, se registrou como empresário individual, trata-se de uma empresa individual. Segundo a lei, quando o empresário individual morre, a empresa se extingue, com a posterior sucessão (testamentária ou legítima) dos bens.
No entanto, a lei do Empresário Individual garante que o herdeiro pode requerer a recuperação da empresa (chamado de espólio do empresário individual).
Se assim o fizer, por ter legitimidade (único herdeiro de Caio), pode agir em nome da empresa que era de propriedade de Caio, tendo que realizar o pedido de recuperação extrajudicial (arts. 161 e seguintes da Lei nº 11.101/05).
Segundo a lei, Caíque deverá aprontar um dos dois planos: "individualizado" ou "por classe de credores". Ou seja, requererá a recuperação extrajudicial homologando um plano individualizado (que deve estar junto com os termos e condições que acordou com os credores) ou o plano por classe de credores (onde juntará os termos e justificativa e a prova de anuência da maioria dos créditos constituídos).
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