Aval. Trata-se de um ato cambiário resultante da manifestação unilateral de vontade, por meio da qual uma pessoa, física ou jurídica, chamada avalista, se compromete a pagar determinado título de crédito, nas mesmas condições que o devedor originário ou codevedor do mesmo título, então, avalizado. O avalista é um garantidor do pagamento do título. BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) O avalista se compromete ao pagamento do título junto com o devedor do título, mas ele não poderá ser executado diretamente pelo credor. ( ) Se o avalista for casado, poderá prestar o aval sem autorização do respectivo cônjuge, mesmo no regime de separação parcial dos bens. ( ) O aval pode ser dado com uma assinatura simples no anverso do título; ou assinatura acompanhada de expressão identificadora no verso ( ) O aval é um ato cambiário autônomo, que subsiste ainda que, por exemplo, o avalizado faleça, a empresa entre em falência, o avalizado seja incapaz etc. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – V – F. b. F – F – V – V. c. V – V – F – F. d. V – F – V – V. e. V – F – V – F.
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Resposta: resposta correta letra B ...F.F.V.V
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Resposta:
alternativa B
Explicação:
F – F – V – V
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