Administração, perguntado por anamarianadeassis77, 3 meses atrás

ATIVIDADE 1 - RH - RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS (RECURSOS HUMANOS)

QUESTÃO 1

O número de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado - diga-se 2020 - caiu 6,2% em relação a 2019. O fechamento das agências da Previdência Social em razão da pandemia, levando ao fim das perícias médicas de março a setembro, ajudou a explicar a queda, que foi puxada principalmente pela redução de 51% no pagamento de novas aposentadorias por incapacidade permanente — também chamadas de aposentadoria por invalidez. O problema continuou mesmo após a reabertura das agências, quando os médicos peritos se recusaram a voltar às atividades presenciais, alegando que as unidades não atendiam às condições necessárias para funcionar durante a crise sanitária.
Das 1.562 agências do INSS no país, apenas 1.176 estão abertas atualmente (2019), sendo que apenas 564 unidades têm o serviço de perícia médica, segundo a Secretaria de Previdência Social.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari afirma que a falta de perícias fez com que muitas pessoas desistissem de dar entrada nos benefícios por incapacidade enquanto as agências estivessem fechadas. Além disso, o desconhecimento de como fazer o início do processo administrativo via contato telefônico e a possibilidade de encaminhar documentação via remota dificultou ainda mais. Até porque, como sabemos e é a realidade do nosso país, nem todos tem acesso a uma internet ou um meio digital para enviar os documentos que seriam necessários.
"Grande parte não sabia que era possível enviar os documentos de forma remota, pelo Meu INSS (portal ou aplicativo). E muitos não queriam também. Preferiram esperar as agências reabrirem, até porque a toda hora o INSS anunciava que iria reabrir, e isso não acontecia", salienta.
É o caso do segurança José Bezerra, de 56 anos, diagnosticado em julho de 2020 com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Ele deu entrada na aposentadoria por invalidez, mas por causa do fechamento das agências, ficou meses sem conseguir agendar a perícia médica.
Por não ter acesso à internet para enviar os atestados médicos, o atendimento presencial era a única opção de Bezerra. Sem renda, ele precisou da ajuda de pessoas próximas para conseguir se sustentar durante esse tempo. Igor Rocha, um dos amigos do segurança, contou que eles chegaram a fazer uma vaquinha virtual para ajudá-lo a sustentar a mulher e o filho, devido à demora em conseguir a liberação do benefício.

Constantemente temos acompanhado inúmeras mudanças com relação a Previdência Social em razão da pandemia do COVID-19, bem como em razão das mudanças pelas quais a sociedade vem passando (estrutura familiar, expectativa de vida, condições de trabalho, requisitos mínimos de segurança para realização de suas atividades laborais). De acordo com o que se vem acompanhando pelos veículos de comunicação, algumas mudanças ficaram até mesmo na incerteza se haveria e como deveria ser. Uma delas, nos últimos tempos está relacionada a aposentadoria por invalidez e ao benefício por auxílio-doença.

Diante deste contexto e dos estudos realizados nesta disciplina, conceitue os itens relacionados abaixo descrevendo também os seus requisitos:

1) Aposentadoria por incapacidade permanente;
2) Auxílio por incapacidade temporária.

Soluções para a tarefa

Respondido por RayanaSE
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1. A aposentadoria por incapacidade permanente destina-se a dar suporte aos segurados do INSS que, como o próprio nome sugere, estão permanentemente incapacitados pelo trabalho. Em outras palavras, a doença deve ser irreversível. Se os requisitos forem atendidos, o trabalhador terá direito a tal aposentadoria.

2. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados incapacitados temporários para o trabalho. Nesse caso, ele pode pedir o auxílio ao INSS e receber assistência, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Requisitos das aposentadorias

Na aposentadoria por incapacidade permanente:

  • carência de, no mínimo, 12 meses para contribuições (com exceções);
  • incapacidade de realizar reabilitação profissional;
  • ter a qualidade do segurado no momento da incapacidade. Ou seja, está contribuindo ou está em período de carência;
  • condição de incapacidade certificada por um profissional médico.

No auxílio por incapacidade temporária:

  • ter a qualidade do segurado no momento da incapacidade temporária;
  • carência de, no mínimo, 12 meses para contribuições (com exceções);
  • incapacidade de trabalhar ou realizar atividades diárias por mais de 15 dias consecutivos.

Para mais informações sobre o INSS, acesse:

https://brainly.com.br/tarefa/50568459

#SPJ1

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