As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais:
Têm aplicação imediata.
São programáticas.
São listadas em rol taxativo na Constituição Federal de 1988 (CF)
Estabelecem hierarquia entre os direitos previstos.
Vedam a ampliação de seu conteúdo por tratados internacionais.
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Resposta: Têm aplicação imediata.
Explicação: A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
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