"As multidões de torcedores de equipes esportivas não cometem violências, mas ‘depredações em função da má educação do público esportivo’. As brigas que se seguem aos bailes de sábado à noite tornaram-se violência, ao passo que durante muito tempo elas eram apenas parte do folclore do alcoolismo nacional". (PORTO, Maria Stela Grossi. Violência entre a inclusão e a exclusão social. In: Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 12(1): 187-200, maio de 2000, p. 189). Considerando as informações acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. O conceito de violência é um conceito claro e atemporal. Concretamente, isto significa que ela pode continuar sendo o que é ainda que nem sempre seja reconhecida ou desconhecida como tal. PORQUE II. A noção de violência é, por princípio ambígua, sua significação é estabelecida por procedimentos políticos segundo o grupo que, em um dado momento, tem o poder de rotulá-la contra outros (grupos), e pode aparecer e desaparecer segundo quem fala. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta
Soluções para a tarefa
Resposta:alternativa 5
Explicação:
Considerando as afirmações sobre violência, é correto afirmar que ambas estão corretas e a II é uma justificativa correta da I.
Conceitos de violência
CAJ Coady distingue três tipos de definições de 'violência'. As definições do primeiro tipo, que Coady (1986, 4) chama de “restritas”, são “tipicamente aquelas que se concentram em atos interpessoais positivos de força, geralmente envolvendo a inflição de lesão física”.
As definições do segundo tipo, que Coady (1986, 4) rotula de “amplas”, são aquelas que “incluem [e] na extensão do termo 'violência' uma grande variedade de injustiças e desigualdades sociais”, nem todas envolvem (pelo menos diretamente) atos interpessoais de força ou infligir danos físicos.
É esse abandono da força física como uma condição necessária da violência que é a marca registrada de amplas definições de 'violência', com algumas definições amplas capturando instâncias da chamada violência “institucional” ou “estrutural”.
O terceiro tipo de definição na taxonomia de Coady – o tipo que ele chama de “legitimista” – não é verdadeiramente distinto dos dois primeiros, mas é caracterizado pela ponderação de (ou falha em dar peso a) uma característica que atravessa os dois primeiros tipos de definições.
Uma definição legitimista é aquela que faz referência explícita à ilegalidade, ilegitimidade ou ilicitude dos atos que classifica como atos de violência. Todos os atos de violência, segundo a concepção legitimista, envolvem algum tipo de violação. Além disso, a noção de violação está embutida no conceito de violência, de modo que parte do que significa, o que é, um ato ser violento é que o ato constitui algum tipo de violação, ou dano, ou errado.
As violências estruturais, principalmente, são fundamentadas em processos históricos que instituem um grupo como marginalizado, geralmente não representando uma violação para aqueles que não são atravessados por determinada questão.
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