As medidas cautelares não se configuram como uma antecipação da condenação, pois para que uma pessoa seja considerada culpada e cumpra efetivamente sua pena ela deverá ter uma sentença condenatória transitada em julgado, conforme artigo 5º, LVII, da CF/88. As medidas cautelares devem atender impreterivelmente a dois requisitos no processo penal: fumus comissi delict, periculum in mora (ou periculum in libertatis). Dessa forma, o periculum in mora consiste em: Alternativas: a) avaliar a oportunidade e viabilidade da adoção da medida devido aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos. b) demonstrar a real necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para garantir a tutela penal. c) averiguar o risco iminente de algum prejuízo ou vantagem decorrente da ação, que resultará da adoção da providência. d) garantir a conveniência da instrução criminal, assegurar a sua eficácia da lei penal antes da sentença e reforçar o princípio da prisão como a ultima ratio do direito penal. Alternativa assinalada e) demonstrar a real necessidade da adoção da medida devido aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra ( B )
Explicação:
Sobre o periculum in mora podemos afirmar que b) demonstrar a real necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para garantir a tutela penal.
Periculum in mora tem como significado etimológico o "perigo da demora". É um processo de decisão tardio, o seu risco, e o seu perigo diante de uma razão.
É uma expressão de pedido que será julgado para o procedente de uma urgência diante de uma suspensão do efeito em relação ao processo de evitar um dano que seja grave ou que seja um dano difícil para a reparação.
O periculum in mora pode se apresentar como uma demonstração de necessidade para a aplicabilidade de uma medida de natureza restritiva.
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