As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal.
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A afirmativa está correta de acordo com o código de processo penal brasileiro.
Quais fundações que podem exercer ação penal?
De acordo com o código de processo penal brasileiro, em seu artigo 37 está escrito que "as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes."
Dessa forma, o item deverá ser considerado correto, haja vista que contém todos os requisitos que a lei dispõe.
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