As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades que integram a chamada Administração Pública Indireta. Por serem vocacionadas a atividade econômica, suas estruturas são próprias de sociedades empresariais, ou seja, a produção e circulação de produtos ou serviços baseadas na eficiência econômica, mas também há casos de atuação predominantemente relacionada à prestação de serviço público.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o tópico, é correto afirmar que a criação destas entidades depende de:
lei específica, no caso das empresas públicas, e autorização legislativa, no caso das sociedades de economia mista.
autorização legislativa para ambas as espécies.
lei específica para ambas as espécies.
autorização legislativa, no caso das empresas públicas, e lei específica, no caso das sociedades de economia mista.
lei específica para as sociedades de economia mista, e decreto do chefe do poder executivo para as empresas públicas.
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LEGIS PARA AMBAS
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Sobre a criação das empresas estatais é correto afirmar que:
- autorização legislativa para ambas as espécies.
Criação das empresas estatais
A Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da criação das entidades da administração indireta, de modo que as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) têm sua criação autorizada por lei específica.
Nesse sentido, além da sua criação, a sua extinção também deve ser autorizada por lei. Ademais, essas entidades podem tanto prestar serviços públicos, como também podem explorar a atividade econômica, nesse último caso as empresas estatais não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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