As empresas estão sujeiras a diversas declarações acessórias e algumas delas podem estar relacionadas à atividade econômica da empresa. Essas obrigações acessórias têm o objetivo de auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo Fisco. Em relação a obrigação acessória DIMOB, podemos dizer que:
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Resposta:
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.
Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados,Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, como dos setores imobiliários e da saúde.
Um outro detalhe sobre as obrigações acessórias é que elas variam de acordo com o regime tributário de cada empresa, e é por isso que o contador precisa ficar bem atento.As declarações precisam ser feitas ao Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, de acordo com o grau da obrigação
Resposta:
Tem por objetivo prestar informações referentes a locação, intermediação ou venda de imóveis.
Explicação:
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação acessória anual, que tem por objetivo prestar informações referentes a locação, intermediação ou venda de imóveis. O corretor autônomo de imóveis que realize intermediação na aquisição, alienação ou locação de imóveis, não será equiparado a pessoa jurídica e, portanto, não está sujeito a apresentação da DIMOB. A declaração que tem por objetivo de informar o imposto de renda e contribuições retidos pelas empresas é a DIRF. A declaração que tem o tem o objetivo de prestar informações sobre as movimentações financeiras das empresas é a DIMOF. O Carnê-Leão é utilizado para a apuração e recolhimento do imposto de renda mensal das pessoas físicas.