As circunstâncias agravantes a) podem elevar a pena acima do máximo previsto em lei para o crime, do mesmo modo que as causas de aumento. b) não incidem nos crimes culposos, salvo a reincidência. c) serão consideradas na fixação da pena-base. d) sempre preponderam sobre as circunstâncias atenuantes, no caso de concurso entre umas e outras. e) não incidem quando também qualificarem o crime, mas podem ser aplicadas se elementares da infração
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Resposta: b) não incidem nos crimes culposos, salvo a reincidência.
Explicação: Refletindo sobre os crimes culposos, observa-se que a maioria das agravantes dos arts. 61 e 62 são incompatíveis com a natureza culposa dos delitos, pois exigem um “dolo” do agente que não é compatível com infrações penais culposas. Como alguém praticaria um crime culposo por motivo fútil? Existiria algum crime culposo praticado por meio de traição ou emboscada? Seria possível atribuir a alguém a agravante quanto ao crime praticado contra maior de 60 anos em caso de crime culposo, cujo resultado não é desejado ou assumido pelo agente?
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