artigo 37 da constituição federal? me ajudem pleaseeee!
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O artigo 37 da Constitiução FEDERAL trata da administração pública, que é dividida em direta compsta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pela Administração Indireta composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas, trata do direito de greve, princípios, normas aplicáveis no tocante as entes já referidos acima.
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