Art. 2º Declaração dos direitos da criança. “A criança deve beneficiar-se de proteção especial e dispor de oportunidades e serviços assegurados por lei ou por outros meios, a fim de poder desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de modo sadio e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na adoção de leis com este objetivo, a consideração fundamental deve ser o interesse superior da criança.” Esse texto tem a finalidade de:
7 pontos
explicar um artigo de lei.
garantir os direitos da criança.
informar sobre direitos da criança.
opinar sobre um artigo de lei.
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Resposta:
garantir os direitos da criança.
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Resposta:
Resposta: Letra B - garantir os direitos da criança.
Explicação:
Apesar de existir uma dúvida natural entre as letras B e C, é importante a observância no verbo "deve".
A palavra deve também é forma derivada do verbo dever, com sentido de ser obrigado a alguma coisa.
Vale ressaltar que se trata de uma lei, que por si só, tem uma definição de obrigatoriedade.
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