aqueles que foram condenados por homicídio doloso (dolo eventual) poderão ingressar com uma revisão criminal e buscar a absolvição, diante da nova tipificação da conduta e por ela ser mais benéfica ao réu?
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A Revisão Criminal pode ser proposta há qualquer tempo depois da ocorrência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, não há prazo decadencial para mesma.
Tal ação de impugnação autônoma deve ser ajuizada sempre em favor do condenado (pro reo) e nunca em favor da sociedade (pro societate). Assim, o art. 621 do CPP prevê as possibilidades de admissão da revisão criminal, sendo que em seu inciso III, dispõe que se surgirem novas provas de inocência ou de alguma circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, é possível a Revisão Criminal.
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